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Como sabe se está recenseado?

Se é um cidadão português a morar em Portugal:
A inscrição é automática para todos os cidadãos portugueses residentes em Portugal.

Se é um cidadão português, mas reside no estrangeiro:
A inscrição é voluntária e pode fazê-la junto das comissões recenseadoras da sua área de residência. Como? Identifique-se com o teu B.I ou Cartão de Cidadão e certifique a sua residência com o documento de identificação ou com o título de residência, emitido pela entidade competente.

Se é um cidadão estrangeiro residente em Portugal:
A inscrição é voluntária, com excepção para os cidadãos brasileiros que possuam o estatuto de igualdade de direitos políticos, que são automaticamente inscritos, na freguesia correspondente à morada constante do cartão de cidadão ou, quando deste não disponham, do sistema de identificação civil, e pode fazê-la junto das comissões recenseadoras ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) nos seguintes termos:

Se é um cidadão de outro país da UE com residência legal em Portugal:
Deves identificar-se com título válido de identificação e fazer prova de residência legal em Portugal através de qualquer meio que prove a tua residência, nomeadamente Certificado de Registo de Cidadão da União ou Certificado de Residência Permanente de Cidadão da União.

Se é um cidadão de um país de língua oficial portuguesa:
E tem residência legal há mais de 2 anos, deve identificar-se e fazer prova de residência com o título válido de residência.

Se é um cidadão de outro país estrangeiro:
E tem residência legal em Portugal há mais de 3 anos, deve identificar-se e fazer prova de residência com o título válido residência: Autorização de Residência temporária ou Autorização de Residência permanente, consoante os casos.

Todos os jovens ao completarem 17 anos ficam automaticamente recenseados (embora provisórios), com a morada que consta no Arquivo de Identificação Civil (residência que consta no Bilhete de Identidade) e ao fazerem 18 anos, passam a ser eleitores activos para os actos eleitorais.

Quem tirar o cartão de cidadão, vai ficar automaticamente recenseado na Freguesia que indicar na morada do cartão de cidadão.

Se tiver cartão de cidadão e alterar a residência, deverá dirigir-se aos locais onde se obtêm o cartão, a aí efectuar a alteração de morada.

Quem ainda tiver Bilhete de Identidade, pode dirigir-se à Junta de Freguesia de residência e aí fazer o recenseamento, ou alterar a sua residência.

Todos os anos no mês de Março os Cadernos Eleitorais (com data de 31 de Dezembro) estão expostos na Junta de Freguesia para consulta dos Eleitores, conforme a artº 56º da Lei nº13/99, de 22 de Março (nova redacção dada pela Lei nº47/2008 de 27 de Agosto).


Regime Jurídico do Recenseamento
O actual Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral, resultante das alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, instituiu um conjunto de medidas simplificadoras e modernizadoras de todo o processo, deixando nomeadamente de fazer depender a inscrição da iniciativa dos cidadãos portugueses, que sendo maiores de 17 anos, detentores de cartão de cidadão e residentes em território nacional, passaram a estar automaticamente inscritos no R. Eleitoral. No âmbito dessas alterações, que constituíram uma mudança de paradigma no modo de funcionamento do Recenseamento Eleitoral, foi ministrada pela DGAI uma acção de formação, em cascata, junto dos Governos Civis e de serviços competentes dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira.

Para este efeito foi criado o Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE) - uma plataforma tecnológica que permite captar/carregar para a base de dados do recenseamento eleitoral os eleitores que constam dos vários sistemas de identificação civil e militar através de uma interligação permanente.

Fonte: Portal do Eleitor.pt  

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